Pular para o conteúdo principal

Novas regras para geração distribuída entram em vigor


 Em 1º de março entram em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.
 
   As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram passando de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.
 
   A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
 
   Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
 
   A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor.  O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
 
   Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
 
   A geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.

Fonte: site http://www.aneel.gov.br/

Caso tenha interesse em instalar um sistema de geração em sua residência, comércio ou indústria, em Itumbiara/GO e região tem a SOLARE - Energia Solar - www.solarebr.com - Engenheiro Eletricista Responsável - Emerson Luiz de Miranda

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Etiqueta de Advertência para Quadros de Distribuição

Para evitar alguns problemas nas instalações elétricas, recomendo que seja afixado nas portas dos Quadros de Distribuições das instalações elétricas (lado interno) o seguinte texto:     ADVERTÊNCIA 1- Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos freqüentes é sinal de sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem), simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola). 2- Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra choques elétricos (dispositivos DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se os desligamentos forem freqüentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelm...

Qual a função do fio Terra?

CONDUTOR DE PROTEÇÃO – FIO TERRA Podem acontecer falhas de funcionamento em eletrodomésticos ( microondas, máquinas de lavar, geladeiras, etc.) ou outros equipamentos, energizando a carcaça metálica destes e ao tocar neles ocorre o  choque elétrico  (a passagem de uma corrente elétrica pelo corpo humano, conhecida como  corrente de fuga ), podendo deixar graves sequelas ou mesmo matar. O condutor de proteção (ou fio terra) é o dispositivo que desviará esta corrente perigosa para a terra, porque o fio de cobre é milhares de vezes melhor condutor da corrente elétrica do que o corpo humano , evitando acidentes desta natureza. Equipamentos que possuem o terceiro pino na tomada (ou o condutor verde ou verde / amarelo solto atrás dele) devem ter estes mecanismos conectados ao sistema de aterramento. Uma instalação elétrica segura deve dispor de tomadas de 3 pólos (2P+Terra) em toda a sua extensão e todas devem ter o condutor de proteção (fio terra) instalados no te...

Estatísticas de Mortes por raios no Brasil

  Mortes por Raios em uma década no Brasil - fonte: UOL