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Mostrando postagens de janeiro, 2013

Conceitos e aplicações de dispositivos protetores de surto | Voltimum Brasil

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ADICIONAL PERICULOSIDADE

Alteração no Art. 193 da CLT.  Foi incluído vigilante e energia elétrica (independente se é SEC* ou SEP**) na condição Perigosa. + 30% no salário. Art. 193 - Adicional de Periculosidade Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo  Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%  (trinta por cento)  sobre o salário sem os acréscimos resu...